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“PRORROGA TODOS OS PRAZOS CONTIDOS NOS DECRETOS Nº 21, 22 E 23/2020, DO MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
Considerando o Decreto Estadual nº 432, de 31 de Março de 2020.
Considerando a necessidade de continuidade das ações que vem sendo implementadas visando a contenção da propagação do novo coronavírus e objetivando a proteção da coletividade.
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam prorrogados, até 30 de abril de 2020, todos os prazos contidos nos Decretos nºs 21, 22 e 23/2020, do mês de março de 2020.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo Estado de Mato Grosso, aos 02 dias de Abril de 2020.
Mauricio Ferreira de Souza
Prefeito Municipal