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Segundo Laurete, o condutor do veiculo Palio, C.A.S de 32 anos, que é gerente de uma rádio e tv que fica localizada no centro da cidade de Guarantã do Norte, mentiu para a polícia militar ao confeccionar o boletim de ocorrência, onde o mesmo alegou que a vítima não estava atravessando na faixa de pedestre.
Em conversa com a vítima, a mesma relatou que estava indo para a igreja católica, e no momento que foi atravessar a Rua Jequitibá, o condutor do veículo Palio invadiu a faixa de pedestre e veio a atropelar a mesma.
Com o impacto, a vítima foi lançada ao solo, e teve várias fraturas. Segundo o laudo médico, a vítima teve uma fratura no joelho, bacia trincada, quinze pontos na cabeça e quatro pontos na boca.
Laurete só recuperou os sentidos após seis dias do acidente. Segundo ela, o condutor do veículo não a procurou para saber o seu estado de saúde.
A mesma irá registrar um boletim de ocorrência contra o motorista e irá abrir um processo requerendo o ressarcimento dos prejuízos causados pelo mesmo.
C.A.S de 32 anos pode ser enquadrado pelo Art. 342 do código penal brasileiro com pena de prisão de um a três anos de prisão mais multa, por fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade.