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A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA no uso de suas atribuições legais, considerandoa LC - 050/98, Lei Complementar nº 16 de 11 de maio de 2011, Lei Municipal nº 378 de dezembro de 2000, torna público, para conhecimento dos interessados, EDITAL, que estabelece instruções para a realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO – PSS, destinado a contratação temporária para exercer o cargo de AAE – Técnico em Infraestrutura Vigilância Escolar, a respectiva função condizente ao cargo em conformidade a PORTARIA Nº. 021/2017/ SMEC /PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, que dispões sobre os critérios e procedimentos para o processo de atribuição dos quadros das unidades escolares municipal de ensino e ainda, com a INSTRUÇÃO NORMATIVAâ 002/2017/SMEC que rege o processo de atribuição para o exercício letivo de 2018.
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS, é destinado à seleção de profissionais para atuarem em estabelecimento da Rede Pública Municipal de Ensino, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo os cargos vagos existentes na Escola do Campo e Sala Anexa e na ausência de pessoal efetivo para atender a demanda, mediante, contrato temporário, com fulcro no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, bem comoLei Complementar nº 16 de 11 de maio de 2011, Lei Municipal nº 378 de dezembro de 2000 e artigo 79 da LC nº 50/98, com a redação da LC nº 104/02.
1.2 – A seleção para contratação temporária de Professores, (em suas funções no âmbito das unidades escolares), será para provimento de pessoal nos respectivos cargos/funções correlatas.
Quadro de Vagas.
|
Cargo Concorrido |
Vaga |
Escolaridade |
C/H/ semanal |
Remuneração Mensal |
Local de trabalho |
|
AAE – Técnico em Infraestrutura Vigilância Escolar |
* |
Nível Fundamental incompleto |
30 |
R$ 954,00 |
Dom Benjamim – Sala Anexa da E. M. São Luiz |
* Cadastro de Reserva.
1.3 – Este PSS consistira em prova de títulos referentes à escolaridade e aperfeiçoamento profissional, que será suprir a necessidades das Escolas da Zona Urbana na substituição de efetivos (atestados e licença prêmio) ou de vagas temporárias.
1.4 - Antes de inscrever-se no PSS, o candidato deve observar as normas estabelecidas neste Edital e certificar-se de que preencher ou preenchera. Até a data da atribuição, todos os requisitos exigidos para a contratação.
1.5- A participação do candidato no PSS não implica obrigatoriedade de sua contratação, ocorrendo apenas a expectativa de contratação, ficando reservado à Secretaria Municipal Educação Cultura, o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço público, obedecendo rigorosamente a ordem de Classificação Final, dentro do prazo de validade deste Edital, que confere ao exercício letivo de 2018.
1.6- O cargo de professor para compor o quadro escolar será estabelecido mediante carga horária da matriz curricular ofertada em cada unidade escolar nas etapas/modalidades, e cargos/funções estabelecidas em Portaria que dispõe sobre critérios e procedimentos a serem adotados para o processo de atribuição.
2. DOS CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DO CURRÍCULO:
2.1- Para participar do Processo Seletivo Simplificado - PSS o candidato deve ser brasileiro nato ou naturalizado;
2.2- Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos e no máximo 69 (sessenta e nove) anos, no momento da apresentação de documentos.
3 - DA FORMAÇÃO /TITULAÇÃO:
3.1. Para a inscrição, no que se refere à FORMAÇÃO/TITULAÇÃO, deve-se considerar o ponto da maior titulação que o profissional tiver concluído, não sendo permitido selecionar dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação.
3.2 FORMAÇÃO:
a) Doutorado
b) Mestrado
c) Especialização
d) Licenciatura Plena
e) Licenciatura Curta
f) Magistério
g) Ensino Médio
3.3 DO TEMPO DE SERVIÇO
a) Apresentar declaração de tempo de serviço para cada ano trabalhado na Rede Municipal de Ensino de Peixoto de Azevedo/MT, inclusive as Escolas extintas, devidamente comprovadas.
- QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR:
a) apresentar certificação de Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, realizados nos últimos três anos.
3.5 CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
a) Maior formação;
b) Tempo de serviço na unidade escolar;
c) Tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino/MT;
d) Idade
4. DO CADASTRO E DAS INSCRIÇÕES:
4.1 - A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os candidatos, não poderão alegar desconhecimento das mesmas.
4.2 - Para a seleção dos candidatos a contrato temporário, dever-se-á inicialmente constituir-se a “Comissão de Atribuição", que ficará encarregada do processo de VALIDAÇÃO, ANÁLISE DOS DOCUMENTOS, E RESPONDER A POSSÍVEIS RECURSOS INTERPOSTOS, conforme previsto INSTRUÇÃO NORMATIVAâ 002/2017/SMEC, que rege oprocesso de atribuição para o exercício letivo de 2018.
5- DAS INSCRIÇÕES PARA O PSS (EXCLUSIVO PARA CANDIDATOS A CONTRATO TEMPORÁRIOS)
5. 1 - As inscrições estarão disponíveis aos profissionais da educação, Na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sito a Rua Avenida Lions Internacional, nº 1051, Bairro Centro, fone: (66) 3575 1530 - CEP: 78530 – 000.
a). Nos dias 02/07/18 a 06/07/2018.
5.2 - Será publicada a RELAÇÃO DE INSCRITOS e CLASSIFICADOS, no endereço eletrônico http://www.peixotodeazevedo.mt.gov.br/ e no mural da SMEC – Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
a) . Nos dias 10/07/2018.
5.3 - Uma vez encerrado o período das inscrições, não será permitido realizar nova inscrição e/ou alteração no formulário de seleção.
5.4 - É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este PSS, por meio do endereço eletrônicohttp://www.peixotodeazevedo.mt.gov.br/ , a partir do dia 02/07/2018.
6- PARA A COMPROVAÇÃO DA FORMAÇÃO/TÍTULOS:
6-1 - Apresentar o Diploma emitido por Instituto Ensino Superior - IES com curso autorizado (de graduação) ou, na falta deste Atestado de Conclusão de Curso Superior acompanhado do Histórico Escolar, constando data de colação de grau, observando que o prazo de validade para os Atestados de Conclusão de Curso será de no máximo 2 (dois) anos, a contar da data de colação de grau do curso.
7 - DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS/CARGOS E/OU JORNADA DE TRABALHO - ATRIBUIÇÃO:
7.1 - Será realizada de acordo com Portaria de Atribuição de Aulas e/ou cargos de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVAâ 002/2017/SMEC, coordenada pela Assessoria Pedagógica do município;
7.2 - Os candidatos a contrato temporário que não atribuírem, ficará no CADASTRO GERAL (listagem da Assessoria Pedagógica), de acordo com a opção de atribuição constante na listagem geral de inscrição.
7.3 - Na ocorrência de empate entre os candidatos, a decisão dar-se-á mediante os critérios:
a) maior escolaridade;
b) Tempo de serviço na unidade escolar;
c) Tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino;
c) maior idade.
8 - DA CONTRATAÇÃO:
8.1 São requisitos para contratação:
a) ter sido classificado no Processo Seletivo Simplificado - PSS;
b) apresentar a documentação legal comprovando os quesitos registrados na inscrição.
c) apresentar os documentos pessoais exigidos para contratação - originais e cópias, às suas expensas.
8.2 - O candidato, após ser contratado terá a remuneração vinculada à escolaridade exigida para a contratação respectiva ao cargo que exercerá.
8.3 – O contrato terá prazo máximo de 09 (nove) meses
8.4 - O contrato temporário deverá ser impresso em 03 (três) vias, assinadas pelas partes interessadas, sendo que a 1ª (primeira) deverá ser enviada à SMEC, a 2ª (segunda) fará parte do arquivo da escola e a 3ª (terceira) ficará sob a guarda do contratado.
7- DA NÃO CONTRATAÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
7.1 - Será vedada a contratação ou terá o contrato rescindido, o candidato que:
a). Não comprove a escolaridade mínima exigida para o cargo de inscrição;
b). Não comprove a pontuação referente aos cursos de formação/ aperfeiçoamento profissional;
c). Que tenha sofrido algum tipo de condenação criminal em qualquer âmbito judicial, com trânsito em julgado, nos últimos 5 anos;
d). Que tenha 69 (sessenta e nove) anos completos, de acordo com a Emenda Constitucional nº 20, de 16/12/1998, e Emenda Constitucional nº 41, de 31/12/2003;
e) Aposentado, na condição de readaptado definitivo ou por invalidez, em cargo ou função equivalente à pretendida;
f). Que mantenha histórico de constantes afastamentos por motivos de licenças saúdes, faltas injustificadas ou outros que prejudiquem o andamento pedagógico;
g) quando o candidato se recusar ao cumprimento da jornada de trabalho contratada, ou o local para onde foi designado e/ou horário estabelecido.
h). Quando o serviço do contratado não atender mais as necessidades da unidade, ou deixar de cumprir as atribuições de sua função, evidenciado por relatório da unidade escolar e CDCE, o mesmo poderá ser avisado com 30 (dias) dias de antecedência, de sua dispensa.
8- DOS RECURSOS:
8.1. DA INSCRIÇÃO/VALIDAÇÃO/ATRIBUIÇÃO: O servidor que sentir- se prejudicado quanto a sua inscrição, validação e atribuição, poderá interpor RECURSO, justificando os motivos da divergência perante a Comissão de Atribuição na Assessoria Pedagógica do Município.
a) Assessoria Pedagógica terá 24 (vinte e quatro) horas para análise e parecer;
9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal / SMEC designada para esse fim através das normativas vigentes;
9.2 - Considerar para efeito de data inicial do contrato temporário, a data início do contrato.
9.3 - O servidor contratado temporariamente quando desejar rescindir seu contrato deverá avisar a unidade escolar de forma expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
9.4 - Este Edital de Seleção entra em vigor na data de sua publicação, para a organização do Processo Seletivo Simplificado - PSS, destinado a candidatos interessados em concorrer às vagas de contrato temporário/2018, para os cargos e respectivas funções de professor, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional, revogadas as disposições em contrário.
Peixoto de Azevedo/MT, 29 de junho 2018.
Maria dos Santos Lopes da Silva
Secretária Municipal de Educação e Cultura.