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Prefeitura de Guarantã é condenada a pagar R$ 150 mil de indenização devido acidente em 2013
O juiz de direito da Comarca de Guarantã do Norte, Eduardo Calmon de Almeida Cézar julgou procedente no dia 10 de julho de 2017, o pedido de Judite dos Santos Borges contra a prefeitura do município devido ao acidente de Ariel dos Santos Borges no dia 19
Publicado em: 25/07/2017 ás 11:14:00 Autor: Olhar Cidade Fonte: Olhar Cidade
Foto Por: Divulgação

O juiz de direito da Comarca de Guarantã do Norte, Eduardo Calmon de Almeida Cézar julgou procedente no dia 10 de julho de 2017, o pedido de Judite dos Santos Borges contra a prefeitura do município devido ao acidente de Ariel dos Santos Borges no dia 19 de agosto de 2013, ele na época tinha 19 anos de idade. O processo 2099-39.2013.811.0087 foi público no Diário Oficial e está disponível para consulta no site do TJ-MT. Na época a gestão da prefeitura de Guarantã do Norte estava sob a responsabilidade da ex-prefeita, Sandra Martins.

 

Segundo matérias da época, na manhã da segunda feira, do dia 19 de agosto de 2013, foi registrado um acidente na Avenida José Nelson Coutinho, paralela com a BR 163, em Guarantã do Norte. Um caminhão pipa da prefeitura de Guarantã do Norte e um motociclista colidiram, com o impacto Ariel dos Santos Borges ficou bastante machucado.

 

A polícia militar esteve no local para registrar o acidente, e uma equipe da saúde municipal prestou os primeiros socorros. A ambulância estava em conserto, com isso o resgate do motociclista foi realizado com outro veículo, uma vez que a situação exigia ação imediata.

 

Momentos após o atendimento, o piloto da moto veio a falecer no Hospital Municipal Nossa Senhora do Rosário.

 

Com a decisão a prefeitura de Guaratã foi condenada;

 

1) a pagar à quantia de R$ 150.00,00 (cento e cinquenta mil reais), para a requerente, a título de dano moral em decorrência da morte do seu filho, acrescidos de juros mensais de 1,0%, corrigido monetariamente pelo INPC, ambos a partir do evento danoso;

 

2) a pagar à quantia de R$ 9.465,65, para a requerente, a título de dano material, acrescidos de juros mensais de 1%, corrigido monetariamente pelo INPC, ambos a partir do desembolso;

 

3) a pagar à título de pensão mensal vitalícia, para a requerente, originário do falecimento de Ariel dos Santos - 2/3 do que recebia a título de salário até os vinte e cinco anos de idade correspondente hoje a R$ 618,42 e, após, 1/3 do que recebia a título de salário, no valor de R$ 318,58, até a idade em que completaria, se vivo fosse, 70 anos de idade (ante a nova expectativa de vida da população brasileira);

 

4) a pagar as custas processuais e honorários advocatícios os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação.

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