Seja Bem Vindo, 26 de Abril de 2026.
Peixoto de Azevedo - MT
Notícias
Cidades
Presidente da Guarda Mirim de Colíder não é recebido pelo Prefeito Noboru Tomiyoshi
A ong é modelo para diversos Estados que buscam nela; informações sobre como tirar as crianças do mundo do crime
Publicado em: 10/04/2017 ás 09:03:00 Autor: Joel Teixeira Fonte: Thop Mídia
Foto Por: Thop Mídia

Presidente da Guarda Mirim de Colíder diz que não é recebido pelo prefeito Noboru Tomiyoshi (PSD) e entidade não recebe há 3 meses. A GM atende 200 crianças, a maioria com famílias que ganham apenas 1 salário mínimo.

 

A Guarda Mirim de Colíder-MT, cidade localizada a 650 km de Cuiabá, serve à comunidade há mais de 20 anos. É uma entidade que abriga crianças que tem alimentação, educação moral e cívica, além de prepará-las para o mercado de trabalho.

 

A ong é modelo para diversos Estados que buscam nela; informações sobre como tirar as crianças do mundo do crime, dando a elas a oportunidade de sonhar e ser bons cidadãos no futuro.

 

Recentemente, foi inaugurada a sede própria da Guarda Mirim, um investimento de mais de 1 milhão de reais, sem nenhum custo do governo municipal. Tudo arrecadado com doações e empenho de membros da sociedade que se sensibilizam com a causa da entidade. Há um convênio com a prefeitura da cidade para um repasse de 18 mil reais mensais que segundo o presidente voluntário da entidade, José de Assis são para custear alimentação e pagamento de salários dos funcionários da GM.

 

Houve um empasse, devido a não aceitação da atual gestão do prefeito Noboru Tomiyoshi (PSD) em pagar o que já havia sido acordado em administrações anteriores. O prefeito alegou que podia pagar apenas 15 mil reais mensais, mas de acordo com Assis, há um atraso de 3 meses no repasse dos pagamentos e morosidade por parte da prefeitura em cumprir os pagamentos.

 

José de Assis, diz ainda que não é recebido pelo gestor, Noboru Tomiyoshi para resolver o problema, já protocolou cinco pedidos de reunião com o prefeito, mas não foi atendido. Assis salienta que há amparo legal na lei Federal 13204 14/12 2015 Artigo 46 que diz que poderão ser pagas através do convênio: remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas.

©2026 - Resumo Diário - Todos os direitos reservados.