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Estado terá que indenizar homem preso injustamente por estupro
Juiz Paulo Márcio de Carvalho, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, arbitrou reparação no valor de R$ 7 mil
Publicado em: 16/07/2018 ás 13:02:00 Autor: Portal Sorriso Fonte: Portal Sorriso
Foto Por: Divulgação

O Governo do Estado foi condenado a indenizar em R$ 7 mil, por danos morais, um homem preso ilegalmente pela Polícia Militar acusado de estupro. A decisão é do juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá.

 

Na ação, o homem afirmou que em 2013 respondeu um processo na 14ª Vara Criminal de Cuiabá por suposta prática do crime de estupro, mas foi absolvido.

 

Segundo ele, muito embora tenha transitada em julgado a sentença que determinou a sua absolvição, o seu mandado de prisão permaneceu em aberto.

 

Por conta disso, conforme o homem, no dia 17 de junho de 2015, ao ser abordado em uma blitz, foi preso pelos policiais que verificaram que constava mandado de prisão em aberto em seu nome.

 

O homem disse ainda na ação que sofreu diversas escoriações no rosto e corpo em virtude da truculenta ação policial.

 

O alvará de soltura somente foi expedido no dia seguinte, após a Polícia Militar constatar o erro. “Assim, alegando que a prisão indevida lhe acarretou diversos prejuízos, requer a procedência dos pedidos para que o ente público seja condenado ao pagamento de indenização a título de danos morais”, diz trecho da ação.

 

Em sua defesa, o Governo do Estado alegou a inexistência de responsabilidade do ente público no caso, ao afirmar que os agentes públicos agiram em estrito cumprimento do dever legal, “uma vez que privaram a liberdade do autor em virtude de descumprimento de ordem judicial, sustentando, ainda, que o procedimento adotado pelos policiais não desbordou na legalidade, consistindo exercício regular do direito e do estrito cumprimento do dever legal pelos agentes públicos”.

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