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O Estado de Mato Grosso foi condenado a pagar R$150 mil de indenização após confundir um trabalhador com um foragido da Justiça. O erro na captura policial levou um homem inocente à prisão por sete anos. A sentença é do último dia 17 de junho, e foi publicada hoje (27).
O erro policial aconteceu no comprimento de um mandato de prisão expedido pelo Estado de Rondônia. A carta precatória dava conta da fuga de um preso albergado da cidade de Vilhena. O presidiário se chamava André Carlos da Silva, 24 anos, e que também usava o nome de José Carlos Corrêa de Oliveira, 33 anos, com endereço em Rondonópolis, MT.
A polícia de Rondonópolis localizou José Carlos no trabalho, e apesar dos protestos, acabou preso na cadeia municipal por dois anos. A polícia não apenas ignorou o documento de identidade do homem capturado, como também descumpriu outra formalidade, a realização do exame papiloscópico.
A prisão na cadeia de Rondonópolis durou dois anos, até que foi transferido para a Penitenciária Central (Cuiabá) onde ficou preso por mais três anos. No início de 2015 foi transferido para o presídio Ferrugem (Sinop). Até que em junho de 2017 entregou uma carta pessoalmente na mão de uma Defensora Pública que estava na cadeia fazendo visita.
A Defensora percebeu que a ficha do preso vinda de Rondônia não batia com as características físicas do homem à sua frente. A identificação positiva levou ao reconhecimento de que José Carlos não era André Carlos, e então a Justiça mandou soltar o homem inocente. O verdadeiro réu André Carlos (que usou o nome de José Carlos em Rondônia) já estava cumprindo pena em Cuiabá.
Indenização
O juiz negou a indenização por danos materiais, e que seria o equivalente a um salário mínino devido a cada mês de prisão, porque o pedido não tinha embasamento em documentos, como uma carteira assinada, ou testemunhos (na época vivia de biscates).
Por outro lado, o juiz concedeu a indenização por danos morais. A Procuradoria Geral (PGE) bem que tentou jogar o pagamento nas costas do Estado de Rondônia. Mas o juiz de Rondonópolis considerou que a falha, e a injustiça ao cidadão, eram devidas exclusivamente pelo Estado de Mato Grosso.