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Juiz declara incompetência e manda ação contra Usina de Sinop para a Justiça Federal
Decisão cita interesse da União no processo; ação foi movida pelo MPE após morte de peixes em rio
Publicado em: 19/02/2019 ás 12:57:00 Autor: Portal Sorriso Fonte: Portal Sorriso
Foto Por: Portal Sorriso

O juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente em Cuiabá, Rodrigo Roberto Curvo, determinou a remessa da ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) em desfavor da Usina Hidrelétrica de Sinop (UHE Sinop) para a Justiça Federal, alegando incompetência para conduzir os autos.

 

Na ação, o MPE requer a suspensão do enchimento do reservatório da UHE Sinop e o fechamento imediato do Sistema de Transposição de Peixes da UHE de Colíder, alegando alta mortandade de peixes no Rio Teles Pires devido à poluição entre os dois reservatórios.

 

Na decisão, proferida no último dia 12, o juiz alega que não compete à vara na qual atua processar e julgar a ação civil coletiva porque os danos ao meio ambiente informados nos autos não ocorreram no território das comarcas de Cuiabá, Várzea Grande e Santo Antônio do Leverger – área pela qual responde.

 

“Reconheço a incompetência absoluta da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Cuiabá e, por conseguinte, determino a remessa dos autos à Justiça Federal de Mato Grosso, Subseção Judiciária de Sinop, competente para análise julgamento da presente demanda”, diz trecho da decisão.

 

Além disso, o magistrado citou o interesse manifestado pela Advocacia-Geral da União para atuar na ação, alegando que os potenciais de energia hidráulica são bens federais, bem como compete à União a exploração “dos serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos”.

 

“Há interesse jurídico manifestado pela União em integrar o feito na condição de assistente, devendo os autos ser encaminhados à Justiça Federal de Mato Grosso, Subseção Judiciária de Sinop, local em que ocorreram os danos alegados na inicial”, afirmou o juiz, em trecho da decisão.

 

Ao MidiaNews, o MPE informou, por meio de assessoria, que a decisão do juiz Rodrigo Roberto Curvo não anula as medidas tomadas sobre o assunto até o momento, apesar de que o processo passaria a ser acompanhado pelo Ministério Público Federal.

 

Manifestação do MPE

 

A ação movida pelo MPE é assinada pelos promotores de Justiça Joelson de Campos Maciel e Marcelo Caetano Vacchiano, da 15ª e 16ª Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Cuiabá.

 

Após a determinação do Juízo para remessa dos autos à Justiça Federal, o MPE anexou ao processo um relatório feito pelo professor doutor Philip M. Fearnside, um dos cientistas que recebeu o Prêmio Nobel da Paz no Painel Intergovernamental para Mudanças Climáticas, atestando que a mortandade de peixes na UHE Sinop decorreu do baixo teor de oxigênio do corpo hídrico.

 

Conforme o MPE, o professor afirma que os consultores contratados pelos empreendedores “cometeram erros gravíssimos”, apresentando resultados que coincidiam com o que esperavam os contratantes – no caso, a própria UHE Sinop.

 

Na manifestação anexada aos autos, os promotores ainda ressaltam terem poder estatal para coibir os danos ambientais relatados.

 

À Justiça, além de requerer a apreciação das medidas liminares já citadas, o MPE solicitou  que seja determinado ao empreendedor a apresentação de um plano para instalação e manutenção de laboratório vinculado a alguma instituição governamental para monitoramento contínuo da qualidade da água, com coletas por agentes do Estado, devido o uso da água pela população das cidades, rural e indígenas.

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  • MORTANDADE DE PEIXES NO TELES PIRES
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