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O governador do Estado, Pedro Taques por meio da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), renovou o contratato de 22 profissionais que atuam como técnicos em necropsia, sendo que existem 72 aprovados no último concurso que aguardam convocação. Outros 22 aprovados, foram chamados e passam pelo curso teórico para exercer o cargo. As contratações foram divulgadas, no Diário Oficial desta quarta-feira (18). O fato caracteriza improbidade administrativa, já que existem profissionais que passaram pela seleção, ou seja, pelo concurso público.
São 42 vagas a serem ocupadas no estado pelos concursados. No final de março, o executivo anunciou o chamamento de apenas 22 concursados, do total de 96. Os demais aguardavam as vagas, que agora estão ocupadas pelos contratados.
A justificativa do governo, é que os contratados permanecem no quadro o máximo dois meses, tempo estabelecido para que os que estão em curso possam aprender os procedimentos do cargo. De acordo com o presidente do Sindicato dos Profissionais da Ciência da Papiloscopia e Identificação do Estado, Idejair Macêncio, os cargos definitivos serão apenas dos 22 que já foram convocados, os contratados serão exonerados, mas as outras vagas restantes, para completar o quadro desfasado, não serão preenchidas, por decisão do governo. Ele afirma, que o executivo alega não poder chamar, para não ferir o teto dos gastos.
"Eles estão no cargo enquanto os outros estão estudando. Quando os concursados assumirem, eles sairão. Ou seja, de qualquer maneira vai ficar apenas 22, os outros 20 para totalizar as vagas disponíveis não serão convocados", desabafa.
Ao renovar os contratos, o governo do Estado, mesmo sob a alegação de que não existem profissionais para substituir os que se encontram em curso, está cometendo o ato de improbidade administrativa. Isso porque, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público. O ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da administração pública, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente é crime.
O Supremo Tribunal Federal na sumula "15" também decidiu sobre o assunto: "Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação".
É necessário destacar, que realizar contratações ou renovações de contratos por tempo determinado não é regra, e sim exceção quando se trata de contratar pessoais para desempenhar funções junto à administração pública. Para, tanto, o administrador deve restringi-las, obedecendo ao preceito constitucional, que deve atender o excepcional interesse público evitando assim o descontrole do número de contratos através de apadrinhamentos.
Veja os artigos que amparam os concursados:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei.
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.