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TJ liberta mulher presa por tentar destruir provas durante Operação Sangria
A Decisão foi proferida pelo desembargador Márcio Vidal, responsável pelo plantão no TJ
Publicado em: 26/12/2018 ás 09:43:00 Autor: RD News Fonte: RD News
Foto Por: Divulgação

 

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), concedeu liberdade a Kedna Iracema Fontenele Servo, presa no dia 18, na segunda fase da Operação Sangria, que apura fraudes na Saúde pública da Capital. A decisão foi proferida na segunda (24).

 

Ao conceder liberdade a Kedna, o desembargador determinou a aplicação de medidas cautelares a ela, entre elas o monitoramento por tornozeleira eletrônica.

 

Funcionária do ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Huark Douglas, também preso durante a segunda fase da Sangria, Kedna é apontada pelas investigações da Delegacia Fazendária (Defaz) como uma das responsáveis por destruir provas de crimes praticados pelo grupo.

 

A defesa dela pediu extensão de liberdade que havia sido concedida por Márcio Vidal ao administrador da Proclin, Adriano Luiz Souza. Ele é apontado como responsável por contratar uma funcionária para deletar provas de seu computador que pudessem revelar o esquema criminoso que desviava verbas e fraudava licitações na Saúde pública da Capital.

 

O advogado de Kedna pontuou que a prisão da mulher é semelhante à de Adriano, pois os dois são acusados de tentar prejudicar as investigações, por meio de destruição de provas.

 

Em sua decisão, o desembargador Márcio Vidal apontou que a participação de Kedna no grupo criminoso, conforme as apurações, atendia a ordens de Adriano, que era ser superior. Segundo o magistrado, a mulher tinha participação menor que o administrador da Proclin no esquema, apesar de terem funções relacionadas à destruição de provas.

 

“De acordo com os documentos acostados nestes autos, entendo que o quadro fático onde se encontra inserida a Peticionante Kedna se assemelha ao do paciente Adriano, o que no meu ponto de vista dá ensejo ao direito à liberdade”, pontuou.

 

“Ademais, vê-se que o modus operandi da Peticionante, ainda que reprovável, neste momento, mostra-se menos gravoso a justificar a sua segregação por fundamento nos requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal”, acrescentou.

 

Medidas cautelares

 

Desta forma, Vidal afirmou que embora haja elementos suficientes que comprovem a existência do crime e a participação de Kedna, a imposição de medidas cautelares é mais adequada ao caso.

 

“Nesse contexto, entendo que a garantia da ordem pública e o resguardo da instrução criminal podem ser alcançados com sacrifício menor das liberdades individuais da acusada Kedna Iracema Fontenele Servo Gouvêa, mediante a adoção das medidas alternativas previstas no art. 319, do Código de Processo Penal”, asseverou.

 

“Diante do exposto, defiro, e, considerando as peculiaridades do caso concreto, substituo a prisão preventiva pelas seguintes medidas cautelares”, completou.

 

Entre as cautelares determinadas pelo desembargador, além do uso de tornozeleira eletrônica, estão: proibição de manter contato, por qualquer meio, com outros suspeitos ou testemunhas; proibição de comparecimento à sede das empresas envolvidas ou nas Secretarias Estadual ou Municipal de Saúde; manter endereço atualizado nos autos; comparecimento a todos os atos processuais aos quais for intimada e proibição de se ausentar da cidade sem prévia comunicação à Justiça.

 

Trombose

 

Além de Kedna, a diretora financeira da Proclin, Celita Natalina Liberali, também conquistou a liberdade na segunda. Ela também estava presa desde o último dia 18, em razão da segunda fase da Operação Sangria.

 

Ela é mãe do empresário Fábio Liberalli, também preso, acusado de ser um dos líderes do esquema. Celita seria, conforme a Defaz, a responsável por gerir pagamento de todas as situações relacionadas à organização criminosa. Há, inclusive, relatos de que a mulher também efetivava o pagamento das propinas para que as empresas permanecessem atuando em hospitais públicos.

 

Em decisão proferida na segunda, a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, do TJ-MT apontou que Celita tem auxiliado nas apurações com informações necessárias e ressaltou que a mulher tem demonstrado intenção em colaborar com as investigações.

 

Além disso, a desembargadora frisou que Celita é idosa, tem 68 anos, e possui problemas de saúde, pois foi diagnosticada com trombose venosa.

 

 Celita também deverá cumprir medidas cautelares, entre elas está proibida de se comunicar com suspeitos ou testemunhas do processo e está impedida de se ausentar da Capital sem aviso prévio à Justiça.

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