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TJ mantém advogado preso em segurança máxima em SP por desvios de R$ 28 milhões em MT
Junio José Graciano é apontado com um dos líderes de uma fraude que teria causado prejuízos de R$ 28 milhões numa cooperativa localizada em Campo Novo do Parecis
Publicado em: 11/10/2018 ás 13:54:00 Autor: Folha Max Fonte: Folha Max
Foto Por: Divulgação

 

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), negou o relaxamento da prisão do advogado Júnio José Graciano, ex-gerente financeiro da Cooprodia, alvo da 3ª fase da operação “Etanol”. Segundo investigações da Polícia Judiciária Civil (PJC) a fraude promoveu desvios da ordem de R$ 28 milhões da cooperativa que agrega produtores de etanol e cana-de-açúcar.

 

O placar foi de 2 votos contra o relaxamento e 1 a favor. O réu esta preso desde o dia 23 de agosto deste ano.

 

O relator do habeas corpus que pedia o relaxamento da prisão do ex-gerente, o juiz convocado Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, negou o pedido em voto proferido nesta quarta-feira (10). Junio encontra-se numa prisão de segurança máxima na cidade de Araraquara, no médio-norte do Estado de São Paulo.

 

O local fica a 237 quilômetros da atual residência de Junio localizada em Marília (SP). A fraude milionária teria ocorrido entre os anos de 2010 e 2012 numa unidade da Cooprodia no município de Campo Novo do Parecis (390 km de Cuiabá). “O modus operandi demonstra elevada periculosidade não só do paciente como dos outros especialmente porque as provas ainda serão colhidas. Ele teria continuado a se beneficiar da fraude por meio de conta bancária pessoal”, explicou o relator.

 

O desembargador e presidente da Segunda Câmara Criminal, Alberto Ferreira de Souza, seguiu o voto do relator e também negou o relaxamento da prisão, bem como a transferência da prisão de segurança máxima em razão de Graciano ser advogado e ter o direito de ser encarcerado na chamada “Sala de Estado Maior”. De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), a “Sala de Estado Maior” não poderia ser confundida com “Prisão Especial” e deve constituir de “uma verdadeira sala e não cela”, estar instalada no Comando das Forças Armadas, ou em instituições militares, e não deve possuir grades ou portas fechadas pelo lado de fora.

 

Porém, o desembargador Rondon Bassil Dower Filho se mostrou surpreso com o fato do réu encontrar-se numa prisão de segurança máxima e não numa “Sala de Estado-Maior”. “É algo que realmente preocupa pelo direito de defesa de um advogado que não se encontra recolhido em uma Sala de Estado Maior, se encontrando distante quase 300 quilômetros em prisão cautelar dos familiares. Essa situação, apenas por esta circunstância, vou divergir dos votos precedente porque eu entendo que avilta a carreira, a vida do advogado, ter os seus direitos profissionais simplesmente esquecidos”, asseverou Rondon. 

 

O desembargador, inclusive, apontou para a ironia do advogado – classe profissional que defende as chamadas “prerrogativas”, ou certo direitos específicos da profissão -, não ter os seus próprios direitos assegurados numa prisão. Ele comparou a situação a uma história “Kafkiana”, fazendo alusão ao escritor alemão Franz Kafka (1883-1924), que entre outros talentos tinha a capacidade de utilizar-se do surreal para exemplificar as angústias dos indivíduos por meio de seus escritos. “Até me parece certa ironia um advogado que não consiga a prerrogativa da própria profissão para exercer o seu direito de defesa. Para minha cabecinha, é meio Kafkiano. Pelas circunstâncias nós poderíamos, se os colegas concordassem, que ele fosse removido para uma cidade mais próxima, onde residem os familiares, ou aqui em Cuiabá, onde seja mais fácil o pleno direito do exercício de defesa e ter o conforto da família”, defendeu.

 

DISCUSSÃO

 

A partir do voto do desembargador Rondon Bassil, iniciou-se uma discussão entre o advogado de Junio Graciano, o jurista Eduardo Mahon, e o também desembargador Alberto Ferreira de Souza. De acordo com o magistrado, não havia documentos ou informações no processo de que o ex-gerente estaria encarcerado num presídio de segurança máxima em Araraquara.

 

“Não há nada Dr. Eduardo Mahon nesse sentido...”, disse ele ao advogado, que respondeu: “Mas ninguém emite documento. Imagine um advogado, francamente experimentado como eu... Ninguém emite esse documento ‘ele está preso ali’. Deveria ser a autoridade impetrada que deveria dizer, eu não tenho certidão de nada”, rebateu Mahon. Alberto Ferreira retrucou: “Álias em casos de HC a prova é pré-constituída. A tese que vossa excelência esgrimiu da tribuna é contemporaneidade. A juíza dá-nos conta do andar procedimental, das prisões levadas a termo, e com a devida vênia, de Vossa Excelência, a quem eu admiro como advogado, eu não consigo avançar além do que os autos me permitem, não posso, no exercício de adivinhação concluir que ele lá esteja preso e que as prerrogativas que o estatuto que a OAB conferem estão sendo observadas”, disparou o desembargador, que continuou: “Álias nem tinha porque... Essa não foi a tese esgrimida por Vossa Excelência, com a devida vênia do iminente segundo vogal”, explicou ele se dirigindo ao segundo vogal, Rondon Bassil Dower Filho. “Vogal” é o termo utilizado aos demais magistrados que fazem parte dos julgamentos colegiados dos Tribunais Judiciários no Brasil.

 

Nesse momento, Rondon Bassil Dower Filho, pouco antes da decisão colegiada ser proferida, teceu elogios ao advogado Eduardo Mahon, e disse que poderia até mesmo determinar a transferência do advogado de ofício – quando um juiz toma uma decisão que não é pedida por nenhum das partes do processo. “Primeiro eu parti do status de advogado. E eu quero crer que ele está dizendo, sob a fé do seu grau, e não imagino que nos autos de HC não estivesse qualificado o paciente cuja profissão é de advogado. Então o que mais eu preciso saber para emitir o voto da forma como eu emiti? Eu sei o que esta nos autos, que há um advogado cuja situação de detenção, a mim, me parece ilegal e o doutor Mahon não precisaria nem pedir na inicial do HC, que essa situação, que essa coação ilegal, fosse reparada porque eu posso conceder de ofício”, finalizou Rondon.

 

Ao FOLHAMAX o advogado Eduardo Mahon disse que seu cliente ficou preso “uma semana e meia” numa delegacia de Marília e confirmou que foi transferido para a penitenciária de segurança máxima de Araraquara. Ele adiantou que já está preparando um recurso (embargos de declaração) para tirar Junio Graciano da prisão.

 

A Primeira Fase da Operação Etanol foi deflagrada em julho de 2017 e culminou com o bloqueio dos bens do ex-gerente financeiro da cooperativa, Nivaldo Francisco Rodrigues. Ele seria o líder de um esquema que teria desviado R$ 28 milhões da cooperativa de produtores de etanol e cana-de-açúcar por meio de notas frias.   

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