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Veículos de carga com eixo suspenso são isentos de pedágio em rodovia estadual de MT após medida provisória
Medida faz parte das reivindicações solicitadas pelos caminhoneiros para suspender a greve. MT-130 é a única rodovia estadual com cobrança de pedágio. Na BR-163, que corta o estado, cobrança foi suspensa em 2015.
Publicado em: 01/06/2018 ás 13:50:00 Autor: Portal Sorriso Fonte: Portal Sorriso
Foto Por: Divulgação

Uma das reivindicações dos caminhoneiros era o fim da cobrança do eixo erguido nos pedágios e, em Mato Grosso, a concessionária que administra a MT-130, entre Rondonópolis e Primavera do Leste, a 218 km e 239 km de Cuiabá, informou que a cobrança foi suspensa à 0h desta quinta-feira (31), para atender a Medida Provisória 833 de 2018, do governo federal.

 

A medida faz parte das reivindicações solicitadas pelos caminhoneiros para suspender a greve.

 

A MT-130 é a única rodovia estadual concedida à iniciativa privada.

 

Já nas praças de pedágio da BR-163, única rodovia federal que passa por Mato Grosso, concedida à iniciativa privada, a concessionária que administra o trecho da rodovia diz que os motoristas de caminhões não pagam pelo eixo erguido desde 2015.

 

A MP, assinada pelo presidente da República, Michel Temer (MDB), para tentar pôr fim às manifestações dos caminhoneiros nas rodovias do país, que duraram 10 dias.

 

A medida também prevê a isenção da tarifa de pedágio aos veículos de transporte cargas que circularem vazios nas vias terrestres federais, estaduais, distritais e municipais e estiverem.

 

Em Mato Grosso, a determinação foi repassada pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager).

 

 

 

Isenção de pedágio para eixos suspensos

 

O que é: caminhões vazios costumam rodar com ao menos um eixo levantado, para evitar desgaste dos pneus e também pagar menos pedágio, já que a cobrança é feita por eixo.

 

A lei federal de 2015, conhecida como "lei dos caminhoneiros", definiu que esses veículos, quando vazios, não pagam pedágio sobre eixos suspensos ou elevados. Mas a cobrança foi mantida em algumas rodovias estaduais.

 

Em medida provisória também publicada no domingo (27), atendendo a pedido dos caminhoneiros, o governo federal acrescentou na lei que a isenção vale "em todo o território nacional". A regra começou a vigorar no mesmo dia.

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