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Autor de ação que cassou Selma entra com pedido de urgência para publicação de acórdão
A defesa do ex-candidato ao Senado, Sebastião Carlos (Rede), patrocinada pelo advogado André de Albuquerque Teixeira da Silva, entrou com um recurso ordinário pedindo urgência na publicação do acórdão
Publicado em: 17/12/2019 ás 09:49:00 Autor: Olhar Direto Fonte: Olhar Direto
Foto Por: Olhar Direto

A defesa do ex-candidato ao Senado, Sebastião Carlos (Rede), patrocinada pelo advogado André de Albuquerque Teixeira da Silva, entrou com um recurso ordinário pedindo urgência na publicação do acórdão sobre a cassação do mandato da ex-juíza Selma Arruda (Podemos), após julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no último dia 10. Apenas após a publicação do acórdão é que começa a contar o prazo para a realização das novas eleições para senador. Até lá Selma permanece no cargo.

 

O pedido da defesa de Sebastião, feito nesta segunda-feira (16), foi encaminhado ao ministro relator do caso no TSE, Og Fernandes. Sebastião foi o autor da ação de investigação eleitoral que culminou na cassação do mandato de Selma no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), e que foi mantida pelo TSE.

 

O advogado André Albuquerque cita que no julgamento do TSE foi determinada a imediata execução da perda do mandato de Selma, e de seus suplentes, além da imediata expedição de ofício ao TRE-MT para que promova novas eleições para a vaga de senador por Mato Grosso.

 

“No entanto ilustre Ministro Relator até a data de hoje passado uma semana praticamente do julgamento, não houve ainda a publicação do acórdão do julgado, o que impede a execução imediata do que fora deliberado nos autos”.

 

A defesa também mencionou que estamos próximos do recesso do judiciário, de final de ano, e que isto deve atrasar mais ainda a realização das novas eleições. Ele reforça a importância da publicação, pois enquanto isto não ocorrer a ex-juíza Selma, já cassada, permanece como senadora.

 

“Sem falar Eminente Ministro que cada dia que se passa sem haver publicação do acórdão do julgamento, a Senadora Selma Arruda e seus suplentes que tiveram seus mandatos cassados por este Glorioso Tribunal, continuam no cargo de Senado, continua a Recorrente Selma Arruda agindo como Senadora da República, o que causa situação de insegurança jurídica”

 

O prazo para as novas eleições é de 40 dias após a publicação do acórdão. A defesa de Sebastião então finaliza pedindo urgência ao ministro relator, para que seja determinada a publicação do acórdão do julgamento, possibilitando assim a sua execução imediata, conforme decidido pela Corte da justiça Eleitoral.

 

Cassação mantida

O Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria, acatou decisão do TRE e manteve a cassação da senadora Selma Arruda em sessão do dia 10 de dezembro, declarando-a inelegível por oito anos.

 

O TSE constatou que Selma Arruda omitiu fundos à Justiça Eleitoral, que foram aplicados, inclusive, no pagamento de despesas de campanha em período pré-eleitoral. Esses valores representariam 72% do montante arrecadado pela então candidata, o que caracterizaria o abuso do poder econômico e o uso de caixa dois.

 

Entre as irregularidades apontadas, o TRE destacou que a senadora eleita teria antecipado a corrida eleitoral ao realizar nítidas despesas de campanha, como a contratação de empresas de pesquisa e de marketing em período de pré-campanha eleitoral, o que a legislação proíbe.

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