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Conforme o Decreto de nº 093/2019 a partir de segunda-feira dia 09/12/2019 a 08/02/2020 o horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo para atendimento externo será normal, das 12:00 às 18:00 horas, ressalvados os serviços essenciais.
Confira o Decreto na Íntegra:
DECRETO Nº 093, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019.
SÚMULA: “DISPÕE E REGULAMENTA O GOZO DAS FERIAS COLETIVAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS, INCLUSIVE OS NOMEADOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇOES LEGAIS, E
Considerando, a necessidade de proporcionar o usufruto de férias aos servidores públicos da administração pública municipal;
Considerando, que por tal princípio entende-se que sempre que houver conflito entre um particular e um interesse público coletivo deve prevalecer o interesse público;
Considerando, que essa é uma das prerrogativas conferidas a administração pública, porque a mesma atua por conta de tal interesse, ou seja, o legislador na edição de leis ou normas deve orientar-se por esse princípio, levando em conta que a coletividade está num nível superior ao do particular;
Considerando, a obrigatoriedade da regularidade na prestação dos serviços públicos, devendo o estado prestar o serviço público de forma regular, direta ou indiretamente, sendo certo que a ausência do poder público na prestação desse serviço poderá causar danos e, consequentemente, dever de indenizar terceiros prejudicados;
Considerando, o princípio da eficiência dos serviços públicos que deve atingir o resultado pretendido, seja no tocante à qualidade, seja no aspecto da quantidade;
Considerando, o poder discricionário da administração pública no tocante à concessão de férias a seus servidores;
Considerando, o rol dos serviços essenciais disposto no art. 10 da Lei nº 7.783/1989.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica estabelecido o período de férias coletivas no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo do Município de Peixoto de Azevedo/MT, que será em duas etapas, entre os dias 09 de dezembro de 2019 à 08 de janeiro de 2020 e 09 de janeiro de 2020 à 08 de fevereiro de 2020.
§ 1º - O servidor usufruirá 30 (trinta) dias consecutivos de férias, dentro do intervalo estabelecido no caput.
§ 2º - Os servidores públicos municipais, que por força de determinação judicial tiverem que manter o corpo técnico integral trabalhando não serão beneficiados pelas férias coletivas.
Art. 2º - O gozo das férias coletivas estabelecidas no artigo 1º será registrado na vida funcional de cada servidor da seguinte forma:
I – para os servidores com períodos de férias acumuladas, o mais antigo;
II – para os servidores em dia com as férias, mas pendentes do gozo de licenças prêmios, um mês do quinquênio mais antigo;
Art. 3º - Caberá aos titulares das pastas definirem quais os funcionários que gozarão das férias nos intervalos mencionados.
Parágrafo único. Às Secretarias que possuem serviços essenciais definidos no art. 10 da Lei nº 7.783/1989, organizarão as férias dos seus servidores que realizam o serviço essencial de modo que o mesmo não seja paralisado ou prejudicado, sendo, portanto, uma exceção à aplicação das férias coletivas.
Art. 4º - Durante o período de férias coletivas todos os funcionários que não estiverem no gozo das mesmas devem trabalhar sem escalas.
Parágrafo único. Durante o período de férias coletivas o horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo para atendimento externo será normal, das 12:00 às 18:00 horas, ressalvados os serviços essenciais.
Art. 5º - As disposições constantes neste Decreto não se aplicam aos servidores que estiverem em licença maternidade, licença para tratamento da própria saúde, e demais licenças constantes no rol da legislação pertinente.
Art. 6º - Este decreto em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 22 dias de Outubro de 2019.
Mauricio Ferreira de Souza
Prefeito Municipal