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Estado investiga 14 empresas delatadas por Silval; esquemas somam R$ 240 mi
Construtoras e empresas de fomento mercantil são alvos de Processo Administrativo instaurado pela CGE
Publicado em: 06/06/2019 ás 13:25:00 Autor: Folha Max Fonte: Folha Max
Foto Por: Divulgação

 

 

A Controladoria Geral do Estado (CGE) instaurou Processo Administrativo de Responsabilização contra 14 empresas que foram delatadas pelo ex-governador Silval Barbosa. Entre os proprietários destas, estão o deputado Carlos Avalone (PSDB) e o empresário Valdir Piran.

 

Entre as obras sob a mira da investigação, diversas relacionadas ao programa de obras da Petrobrás entre os anos de 2012 e 2014. Conforme o apurado pela CGE desde 2018 por meio de auditorias (estas, realizadas desde 2017) e depoimentos, várias das empreiteiras têm indícios de participação em esquemas de pagamento de propina para agentes públicos de modo a serem favorecidos em concorrências públicas para firmar contratos com a Secretaria de Estado de Infraestrura (Sinfra), ocasionando dano considerável aos cofres públicos até um valor de R$ 240 milhões.

 

Além do acordo de colaboração do ex-governador Silval Barbosa, também está envolvido seu ex-chefe de gabinete, Silvio Cesar Correa. A CGE informou que ao final do processo de responsabilização e somente depois de assegurados ampla defesa e contraditório, podem ser aplicadas multas de até 20% do faturamento bruto das empresas no exercício anterior ao da instauração do processo, reparação integral dos danos causados ao erário, restrição ao direito de participar de licitações e de celebrar contratos com a administração pública.

 

O PAR foi aberto por meio do extrato de portaria número 77/2019/CGE-COR contra a Piran Sociedade de Fomento Mercantil Ltda (em suas filiais em Brasília e Cuiabá e na matriz na capital), representada por Valdir Agostinho Piran, Pedro Arminio Piran, Valdir Agostinho Piran Junior, Maria Augusta Mantovani Piran; Construtora Nhambiquaras Ltda, com sede em Várzea Grande;  Destesa Engenharia e Construções Ltda , com sede em Goiânia-GO e representada por Gervasio Becker, Barbara Caroline Becker E Marcus Vinicius Becker;  EBC – Empresa Brasileira de Construção Ltda, com sede em Cuaibá e representada por Jose Irineu Fiacadori e Marina Moraes Silva Fiacadori; O.K. Construção e Serviços Ltda, com sede em Alta Floresta e representada por Luciana Mari Okubo e Cenaria Gualberto de Sousa;  SEMEC - Serviços De Engenharia E Construções Ltda, com sede em Confresa erepresentada por Hilário Moacir Herter, Odete Jost Herter e Sandro Moacir Herter  e TR Predicom Terraplenagem E Pavimentação Ltda, com sede em Sinop e representada por Anelise Salton e Delmar Saul Salton.

 

“Conforme análise dos autos sob o protocolo n° 446040/2017, com o intuito de apurar eventuais atos lesivos praticados contra a Administração Pública e descritos no artigo 5º, incisos I, II e III, da Lei Complementar nº 12.846/2013 e artigo 88 da Lei nº8.666/1993, e as responsabilidades deles decorrentes, observando-se a aplicação dos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, na forma em que dispõe o Decreto Estadual nº 522/2016, e se comprovadas as práticas de irregularidades, ensejará a aplicação das penalidades descritas pelo artigo 6º, da Lei Federal nº 12.846/2013 e do artigo 87 da Lei Federal n. 8.666/93”, consta no documento que abre oficialmente o PAR.

 

Foram designados os servidores Sirlei Fátima Romanzini, José Esperidião da Costa Marques Filho e Elayne Cristina de Almeida Caporossi Silva para a comissão incumbida de proceder à apuração dos fatos. Quem assina o documento é o secretário controlador geral do Estado, Emerson Hideki Hayashida.

 

 

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