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Justiça bloqueia bens de deputado por doação irregular de terreno
Fatos são referentes à época em que Romoaldo Junior era prefeito de Alta Floresta
Publicado em: 30/03/2020 ás 13:49:00 Autor: Mídia News Fonte: Mídia News
Foto Por: Divulgação

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 2ª Vara da Comarca de Alta Floresta, determinou a indisponibilidade dos bens do deputado Romoaldo Júnior (MDB) e de Lucilene Jardim de Lima, até o limite de R$ 144.927,26. Lucilene é esposa de um ex-servidor da Prefeitura de Alta Floresta.

 

O valor bloqueado é o estimado para dois lotes urbanos que Romoaldo teria transferido para o nome de Lucilene quando ainda era prefeito de Alta Floresta. A transferência dos terrenos foi feita sem licitação e sem comprovação de pagamento. A fim de ressarcir o erário, o Ministério Público Estadual propôs ação civil pública.

 

Ao ser questionada pelo MPE, Lucilene confirmou as transações e alegou ter pago R$ 15 mil pelo lote, em dinheiro. No entanto, não apresentou nenhum documento referente à alegação.

 

Na ação, o MPE afirmou, ainda, que o marido de Lucilene “manteve vínculo empregatício com a administração municipal no início do mandato” de Romoaldo em Alta Floresta e, “já no apagar das luzes, ele e sua esposa foram beneficiados com dois imóveis públicos”.

 

Ao analisar os autos, o magistrado verificou que a atuação de Romoaldo nas alienações irregulares pode ser constatada no teor das escrituras públicas de compra e venda, nas quais ele figura como representante do município de Alta Floresta.

 

R$ 72 mil por lote

 

Quanto ao valor de cada um dos imóveis em questão, que corresponde aos supostos danos suportados pelo município, o Ministério Público apresentou três avaliações de cada um deles, feitos por métodos diversos (evolutivo, comparativo e por valor imobiliário). Pela média das estimativas, indicou o montante de R$ 72.463,63 como correspondente ao preço atual de cada um deles.

 

"Por entender como adequado o valor atribuído a cada um dos bens e considerando que dois foram os lotes alienados, pertinente que as medidas de indisponibilidade dos bens dos requeridos se restrinjam ao valor total de R$ 144.927,26, em adequação à jurisprudência do STJ", ressaltou o magistrado.

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