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Justiça bloqueia bens de ex-deputado por rachadinha na AL
Eliene Lima ficava com parte do salário de funcionária fantasma, segundo o MPE
Publicado em: 25/01/2020 ás 07:25:00 Autor: Mídia News Fonte: Mídia News
Foto Por: Divulgação

A juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, decretou a indisponibilidade de bens do ex-deputado estadual Eliene Lima até o valor de R$ 214,4 mil para ressarcimento de dano causado ao erário.

 

A decisão, publicada na última terça-feira (21), atende uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE).

 

De acordo com a ação, valendo-se da sua condição de deputado, no período de 2009 a 2011, Eliene indicou Joecy Campos Rodrigues para ocupar cargos em comissão na Assembleia Legislativa. Entretanto, segundo o MPE, ela nunca exerceu qualquer atividade relacionada aos referidos cargos.

 

Segundo o Ministério Público, Joecy, na verdade, trabalhava como doméstica há três anos na casa do então deputado, situada no Bairro Santa Rosa, em Cuiabá.

 

Conforme o MPE, quando recebia seus vencimentos pela Assembleia, ela repassava a quantia excedente do seu salário, que era de aproximadamente R$ 1 mil, para Eliene. A prática é conhecida como "rachadinha".

 

Ainda conforme o Ministério Público, do período de abril de 2009 a dezembro de 2012, as remunerações recebidas por Joecy Campos Rodriguez totalizaram a quantia de R$ 214,4 mil.

 

Em sua decisão, a magistrada afirmou que há indícios sérios que o ex-deputado utilizou "pessoa paga com recursos públicos para a prestação de serviços domésticos em seu benefício, em evidente desvio de função sem qualquer proveito ao ente público, o que configura o enriquecimento ilícito e o correlato dano ao erário, além de ofensa aos princípios da administração pública".

 

“Diante do exposto, com fulcro no art. 300 do Código de Processo Civil c/c o artigo 7º da Lei 8.429/93 defiro a liminar pleiteada e decreto a indisponibilidade dos bens do requerido Eliene José de Lima, até o valor de R$ 214.422,30, para fins de garantia do ressarcimento dano causado ao erário estadual”, decidiu a magistrada.

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