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O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, acatou parcialmente as argumentações do deputado estadual Wilson Santos (PSDB) na ação em que foi condenado por improbidade administrativa sem, porém, reduzir a pena imposta a ele. Wilson foi condenado a ressarcir os cofres em R$ 6 milhões por firmar parcerias com o setor privado, para exploração de publicidade em rotatórias e canteiros de Cuiabá, quando esta era governada por ele. A decisão é do dia 23 de janeiro.
Wilson conseguiu que o magistrado retirasse de sua condenação a incidência de dispositivos criados após os atos que levaram à condenação. “Conheço, ainda, os embargos de declaração opostos por Wilson Pereira dos Santos e, no mérito, dou-lhes parcial provimento, o que faço para afastar a incidência dos incisos XVII, XVIII e XIX do art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa à conduta dos requeridos, mantendo, contudo, a incidência das penas e a sua dosimetria, em razão do reconhecimento na sentença da subsunção das condutas ao inciso II do mesmo artigo”, decidiu, ressaltando que outro dispositivo permite que não haja redução da pena.
Além desta reparação, o deputado havia protocolado o pedido com os argumentos de que a decisão não apreciou a alegação de ausência de interesse de agir, além de ter mensurado o valor dos prejuízos sem realização de perícia. O deputado também alegou que a decisão não levou em consideração a responsabilidade do gestor, não houve abatimento dos valores já recebidos no montante determinado para ressarcimento e, por fim, não considerou que o programa era embasado em lei municipal.
Contudo, ao analisar o caso, o magistrado rechaçou todas estas argumentações, acatando somente a questão relacionada aos dispositivos sancionados após as irregularidades.
Na mesma decisão em que analisou os argumentos de Wilson Santos, o magistrado também se debruçou sobre os embargos protocolados pelo ex-vereador por Cuiabá, Levi Pires de Andrade. Ele pontuou que a decisão não considerou a formalização do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre os dois réus e o Ministério Público para que todos os contratos firmados fossem anulados.
Levi também argumentou que a condenação não reconheceu sua ilegitimidade passiva e que não foi valorado de forma acertada as provas testemunhais colhidas.
Contudo, todos os argumentos do ex-vereador foram rechaçados por Bruno.
O CASO
Wilson Santos e o ex-vereador foram condenados em abril de 2018 por improbidade administrativa. Aos dois, foram impostas a perda de direitos políticos pelo prazo de seis anos, ressarcimento integral dos danos causados aos cofres públicos, de R$ 6 milhões, com correção de 1% ao mês pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Os dois também foram condenados ao pagamento de multa no valor do dano causado aos cofres. E, por fim, a proibição de contratação com o Poder Público.
Quando prefeito, Wilson firmou termo de parceria com diversas empresas para exploração do espaço público. Em troca, os parceiros deveriam doar bens, serviços ou pagamento em dinheiro. Contudo, quando foi fiscalizar, o Ministério Público do Estado (MP) foi informado de que não havia qualquer registro com tais informações.
O caso ainda tramita na primeira instância, o que significa que, dificilmente, Wilson cumpra a condenação ainda neste mandato, caso as penas sejam confirmadas até a última instância, no Supremo Tribunal Federal (STF).