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O Ministério Público Estadual (MPE) propôs uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-gerente de Execução Financeira de Despesa da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), Adauri Ângelo da Silva, e sua cunhada, a empresária Evanildes Dias Leite, proprietária da De Ville Empreendimentos Imobiliários.
Na ação, o MPE pede que os dois devolvam R$ 40,2 mil aos cofres públicos. A ação é assinada pelo promotor de Justiça Célio Fúrio, da Defesa da Probidade Administrativa e Patrimônio Público.
Consta na ação que Adauri Ângelo realizou pagamentos através do BBPag (sistema eletrônico disponibilizado pelo Banco do Brasil) à empresa de Evanildes Dias, sem que a mesma possuísse contrato com a Seduc.
Por conta dos fatos, Adauri chegou a ser preso em outubro de 2015, na Operação BBPag, da Delegacia Fazendária (Defaz). Em seguida, ele foi exonerado do cargo.
Na ação, o promotor questionou que o parecer final da comissão processante aberto pela Seduc contra o ex-servidor opiniou por não aplicar nenhuma penalidade já que ele era comissionado e havia sido exonerado.
Fúrio ainda argumentou que a Procuradoria Geral do Estado não agiu para proteger o patrimônio público, uma vez que não tomou nenhuma providência para a cobrança do valor desviado através do BBPag e que causou dano ao erário do Estado.
Para o promotor, "agora, através desta ação, certamente o dano será ressarcido".
“A comprovação e conclusão é de que os réus, mancomunados agiram dolosamente e em conluio, com o objetivo de desvio de dinheiro público e dano ao erário, apropriando-se da quantia de R$ 40.263,33 pertencente ao Estado de Mato Grosso o que configura, evidentemente, ato de improbidade administrativa, quer pela violação aos preceitos e princípios constitucionais que deveriam ter sido observados pelos gestores, quer pelo enriquecimento ilícito ocorrido, quer pela perda patrimonial e desvio experimentados pelo Estado de Mato Grosso, fazendo surgir a obrigação final e mais importante, de recomposição do dano provocado ao patrimônio público, de forma solidária, com juros e as correções devidas”, diz trecho da ação.
A ação será analisada pelo juízo da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular da Comarca da Capital.