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MPE: dono de frigorífico pagou R$ 2,7 mi em troca de incentivo
Parte do dinheiro teria sido usada para quitar empréstimo feito para pagar 13º mensalinho de 17 na AL
Publicado em: 27/11/2019 ás 08:42:00 Autor: Mídia News Fonte: Mídia News
Foto Por: Mídia News

O empresário Ciro Zanchet Miotto, dono da Superfrigo Indústria e Comércio S/A é acusado de pagar propina de R$ 2,750 milhões ao grupo criminoso chefiado pelo ex-governador Silval Barbosa para ser beneficiado com incentivo fiscal do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), em 2012.

 

A informação consta em uma ação civil pública do Ministério Público Estadual (MPE) movida contra  Miotto, o ex-secretário de Estado Pedro Nadaf, o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e ex-deputado estadual, Sérgio Ricardo e o empresário Ricardo Padilla de Borbon Neves, dona da Aval Securitizado de Créditos.

 

“Efetivamente, angariou-se provas suficientes que atestam ter sido concedido o incentivo fiscal denominado Prodeic ao Frigorífico Superfrigo mediante o pagamento de propina ao grupo político liderado pelo ex-governador Silval Barbosa, com envolvimento de Pedro Jamil Nadaf, Ricardo Padilla de Borbon Neves e Aval Securitizadora”, diz trecho da denúncia, assinada pelo promotor de Justiça Arnaldo Justino da Silva.

 

De acordo com o MPE, dos R$ 2,750 milhões pagos por Miotto,  R$ 2,5 milhões foi utilizada para pagar um empréstimo feito por Sérgio Ricardo, com anuência de Silval, com Ricardo Neves.

 

Esse empréstimo foi utilizado para pagar o “13º mensalinho” de 17 parlamentares como condição de aprovação das matérias de interesse do poder executivo na Assembleia Legislativa e das contas de Governo.

 

Angariou-se provas suficientes que atestam ter sido concedido o incentivo fiscal denominado Prodeic ao Frigorífico Superfrigo mediante o pagamento de propina ao grupo político liderado pelo ex-governador Silval Barbosa

Segundo o MPE, foi o próprio Ricardo Neves que, preocupado com a demora no pagamento do empréstimo, levou o dono do frigorífico até o ex-secretário Pedro Nadaf. O empresário, então, se dispôs a pagar a dívida em troca do incentivo fiscal.

 

O restante da propina, R$ 250 mil, foi repassado a Pedro Nadaf, que utilizou  R$ 175 mil para pagar prestação de um apartamento que adquiriu com a Construtora São Benedito, segundo o MPE.

 

“Em sua oitiva na 9ª Promotoria de Justiça Cível, Pedro Jamil Nadaf confirma que os R$ 175.000,00 transferidos pela Superfrigo à Construtora São Benedito, para quitar parcelas de apartamentos em nome de Nadaf, é parte da propina paga pela Superfrigo para a obtenção daquele benefício fiscal inquinado de nulidade – Prodeic”, diz trecho da ação.

 

Conforme o MPE, à concessão de incentivo fiscal fraudulento a Superfrigo gerou prejuízo de R$ 37,7 milhões aos cofres públicos.

 

"Registre-se, que há prova cabal de que foi concedido benefício fiscal ao Frigorífico Superfrigo, porquanto conforme documentos juntados ao feito a referida empresa usufruiu o benefício desde 01/10/2012 até 01/04/2015, cuja benesse é ilegal porquanto concedida mediante o pagamento de propina, o que torna nula o ato jurídico que deu causa, além de configurar a prática de improbidade administrativa", diz trecho da ação.

 

“Com a concessão do incentivo fiscal em troca de propina, a Superfrigo deixou de recolher erário estadual o valor de R$ 37.769.898,75 (trinta e sete milhões setecentos e sessenta e nove mil oitocentos e noventa e oito reais, setenta e cinco centavos), prejuízo causado aos cofres públicos do Estado de Mato Grosso, em razão da prática do citado ato de improbidade administrativa”, acusou o MPE.

 

A ação

 

Na ação por improbidade administrativa, o promotor Arnaldo Justino pede a indisponibilidade de bens de Ciro Zanchet Miotto, Superfrigo, Ricardo Padilla de Borbon Neves e Aval Securitizadora até o limite de R$ 75 milhões, como garantia do pagamento do dano ao erário acrescido da multa civil.

 

Ele também pede o bloqueio de bens de de Sérgio Ricardo, no valor de R$ 5 milhões.

 

Em relação a Pedro Nadaf, o promotor informou que os valores para reparação do dano já foram acertados em seu acordo de colaboração premiada.

 

Arnaldo Alves informou que não incluiu o ex-governador Silval Barbosa como réu nesta ação em virtude de termo de acordo de colaboração premiada firmando entre Silval e a Procuradoria-Geral de Justiça, que baseou-se na delação premiada firmada entre Silval e a Procuradoria-Geral da República.

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