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A deputada federal por Mato Grosso, Professora Rosa Neide (PT), emitiu uma nota pública nesta segunda-feira (2), onde dizia que apesar do enorme constrangimento durante as investigações da operação denominada “Fake Delivery", não abaixou a cabeça durante nenhum momento.
“Apesar do enorme constrangimento decorrente da absurda, desproporcional e ilegal medida, a deputada Professora Rosa Neide não se deixou abater no exercício de suas funções parlamentares”, aparece no texto.
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Em uma decisão acatada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), foram suspensas as investigações contra a deputada federal Rosa Neide (PT) na operação deflagrada como Fake Delivery, realizada no dia 19 de agosto.
A operação "Fake Delivery" investiga o desvio de mais de R$ 1,1 milhão em processos licitatórios de aquisição de materiais que seriam repassados a escolas indígenas pela Secretaria Estadual de Educação de Mato Grosso (Seduc), no final de 2014, época em que Rosa Neide era secretária.
Confira a nota na íntegra:
Nota Pública - Decisão do STF
Em relação à busca e apreensão realizada na residência da deputada federal Professora Rosa Neide (PT), no dia 19 de agosto, no âmbito da Operação Fake Delivery e seus desdobramentos, a Assessoria de Imprensa da parlamentar vem a público esclarecer:
1 - Apesar do enorme constrangimento decorrente da absurda, desproporcional e ilegal medida, a deputada Professora Rosa Neide não se deixou abater no exercício de suas funções parlamentares, recebendo a pronta solidariedade da Câmara dos Deputados que, defendendo as prerrogativas parlamentares comuns a todos os congressistas (art. 52 da CF), ingressou com a Reclamação n. 36.571/MT, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), na qual o Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, na última sexta-feira (30/8/2019), deferiu medida cautelar determinando a imediata suspensão da ordem de busca e apreensão no seu domicílio e do inquérito policial correspondente;
2 – No mesmo compasso, a defesa da deputada Rosa Neide ingressou com Habeas Corpus perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), cuja relatoria foi atribuída ao Exmo. Des. Marcos Machado, apontando as razões jurídicas e de mérito pelas quais compreende que a busca e apreensão domiciliar é absolutamente nula, ilegal e abusiva, estando no aguardo do seu regular processamento e julgamento pelo Órgão Colegiado competente.
3 – Por fim, é essencial destacar o incondicional respeito da deputada pelas instituições públicas envolvidas, além da ilimitada crença e confiança na imparcialidade e serenidade do Poder Judiciário.