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A senadora Selma Arruda (PSL) entrou com pedido de dilação de prazo para realização de suas alegações finais no julgamento da ação que a acusa de ter praticado caixa dois durante a campanha que a elegeu no ano passado. O processo tramita no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e pode referendar a cassação do mandato dela ainda neste mês.
Selma requer a reabertura do prazo sob o argumento de que os promotores do Ministério Público Eleitoral, ligado ao Ministério Público Federal (MPF), teria se valido de um tal “privilégio processual” para apresentar as alegações finais da parte da acusação dias depois do prazo estipulado pela própria corte eleitoral.
Responsável pela defesa da senadora da bancada governista, o advogado Diogo Sachs afirmou, no mesmo documento onde anuncia a renúncia à defesa, que o relator do processo, o desembargador Pedro Sakamoto, deu prazo de dois dias úteis para que as partes apresentassem suas respectivas últimas alegações no dia 8 de fevereiro, mas o MP Eleitoral somente cumpriu com sua obrigação 17 dias, ou seja, ou duas semanas depois, já no dia 25 do mesmo mês.
Ato esse entendido por Sachs como “inversão processual que causa sérios prejuízos para a defesa”. Isso favoreceu e facilitou, sempre segundo entendimento do advogado, diretamente o trabalho do MPF, que utilizou-se da apresentação depois da parte processada para refutar, um a um, os argumentos de defesa.
A partir dessa inversão ilegal de ônus de prova pela acusação, os procuradores tiveram direito a uma tréplica inconstitucional e, em última instância, ilegal. “Fica, portanto, devidamente comprovado o prejuízo para a defesa das partes requeridas, uma vez que a inversão proporcionou ao autor da ação (no caso o Procurador Regional Eleitoral) refutar e rebater as alegações de defesa das representadas em um momento muito posterior ao prazo da apresentação de suas alegações finais nos autos, sendo manifesta a nulidade do procedimento adotado”, alegou Diogo Sachs.
A defesa chegou mesmo a escrever textualmente que o procurador regional eleitoral atuou com “privilégio processual indevido”, ferindo em essência os princípios da ampla defesa e do contraditório, “constituída na faculdade dada ao autor para acusar e na possibilidade dada ao réu para se manifestar sobre as acusações que a ele são imputadas e, assim, se defender; nesta exata ordem”. Sachs pede então mais dois dias para apresentação das alegações finais.
De outra feita, o MP Eleitoral apresentou, na acusação, cheques de Selma Arruda compensados para quitação de dívidas com a Genius Produções Cinematográficas, empresa com a qual Selma rompeu contrato e cujos pagamentos jamais constaram da prestação de contas apresentadas ao TRE. Selma Arruda é acusada de praticar o crime de "caixa 2" eleitoral e corre o risco de perder o mandato.
O caso teve início após o empresário Junior Brasa, dono da Genius Publicidade, ajuizar uma ação por calote contra a senadora. Na peça, o empresário acusa Selma de não quitar os serviços contratados, cujo acordo foi firmado durante período de pré-campanha.
Com base nisto, dois de seus adversários na disputa ao Senado – o ex-vice-governador Carlos Fávaro (PSD) e o advogado Sebastião Carlos (REDE) – ajuizaram no TRE pedidos de cassação da chapa da senadora, a acusando de ter praticado Caixa 2 durante as eleições. Além dos dois políticos, a Procuradoria Regional Eleitoral também ajuizou ação contra Selma, por abuso de poder econômico.
Em sua defesa, a senadora afirmou que não existe crime de Caixa 2 antes das convenções, uma vez que, para existir a prática de tal crime, é fundamental que a pessoa seja candidata, ou seja, já ter seu nome aprovado nas convenções. Devido à quantidade de processos e semelhança entre os casos, o desembargador Pedro Sakamoto determinou o trâmite em conjunto e unificou os casos.