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STF retira da AL poder de aprovar projetos de impacto ambiental
A determinação é desta segunda-feira e atende a um pedido do governador Mauro Mendes
Publicado em: 22/04/2020 ás 18:07:00 Autor: Mídia News Fonte: Mídia News
Foto Por: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou um pedido do governador Mauro Mendes (DEM) para declarar inconstitucional um artigo da Constituição Estadual que dava à Assembleia a prerrogativa de aprovar projetos de impactos ambientais para construção de centrais termoelétricas e hidrelétricas no Estado.

 

A decisão liminar é do ministro Gilmar Mendes, assinada na segunda-feira (20).

 

“Sem prejuízo de melhor análise quanto à questão de fundo, em caráter definitivo, por ocasião do julgamento de mérito, tenho, para mim, que é caso de concessão de medida cautelar. Ante o exposto, defiro a medida cautelar requerida”, disse o ministro.

 

No pedido, o governador argumentou que é de competência do Executivo a liberação de licenças para as construções das usinas.

 

Um dos argumentos é de que o artigo da Constituição Estadual (279) viola o princípio da separação dos poderes.

 

"O artigo 279 da Constituição Estadual mostra-se ofensivo ao princípio da separação dos poderes, pois o condicionamento da expedição de licença ambiental à aprovação da Assembleia Legislativa desconsidera a  especialização funcional do Poder Executivo para a realização  de atividades típicas do poder de polícia, assim como menoscaba a sua independência ao condicionar a validade de seus atos à chancela do Poder Legislativo”, diz um trecho do pedido.

 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apontou que o artigo da Constituição de Mato Grosso que determina a aprovação dessas licenças por parte do Legislativo "ostenta vício de inconstitucionalidade material (....), o que enseja o ajuizamento da presente ação direta de inconstitucionalidade".

 

Para o ministro, a Assembleia Legislativa ao analisar os pedidos invade a competência do Poder Executivo.

 

“Desse modo, condicionar a aprovação de licenciamento ambiental à prévia autorização da Assembleia Legislativa implica uma indevida interferência do Poder Legislativo na atuação do Poder Executivo, não autorizada pelo art. 2º da Constituição", disse o ministro.

 

A decisão ainda determina que à Assembleia Legislativa seja notificada para prestar esclarecimentos, bem como a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República.

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