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O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou um pedido do governador Mauro Mendes (DEM) para declarar inconstitucional um artigo da Constituição Estadual que dava à Assembleia a prerrogativa de aprovar projetos de impactos ambientais para construção de centrais termoelétricas e hidrelétricas no Estado.
A decisão liminar é do ministro Gilmar Mendes, assinada na segunda-feira (20).
“Sem prejuízo de melhor análise quanto à questão de fundo, em caráter definitivo, por ocasião do julgamento de mérito, tenho, para mim, que é caso de concessão de medida cautelar. Ante o exposto, defiro a medida cautelar requerida”, disse o ministro.
No pedido, o governador argumentou que é de competência do Executivo a liberação de licenças para as construções das usinas.
Um dos argumentos é de que o artigo da Constituição Estadual (279) viola o princípio da separação dos poderes.
"O artigo 279 da Constituição Estadual mostra-se ofensivo ao princípio da separação dos poderes, pois o condicionamento da expedição de licença ambiental à aprovação da Assembleia Legislativa desconsidera a especialização funcional do Poder Executivo para a realização de atividades típicas do poder de polícia, assim como menoscaba a sua independência ao condicionar a validade de seus atos à chancela do Poder Legislativo”, diz um trecho do pedido.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apontou que o artigo da Constituição de Mato Grosso que determina a aprovação dessas licenças por parte do Legislativo "ostenta vício de inconstitucionalidade material (....), o que enseja o ajuizamento da presente ação direta de inconstitucionalidade".
Para o ministro, a Assembleia Legislativa ao analisar os pedidos invade a competência do Poder Executivo.
“Desse modo, condicionar a aprovação de licenciamento ambiental à prévia autorização da Assembleia Legislativa implica uma indevida interferência do Poder Legislativo na atuação do Poder Executivo, não autorizada pelo art. 2º da Constituição", disse o ministro.
A decisão ainda determina que à Assembleia Legislativa seja notificada para prestar esclarecimentos, bem como a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República.