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Supremo acata pedido e suspende investigação contra Rosa Neide
Em decisão acatada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), foram suspensas as investigações contra a deputada federal Rosa Neide (PT) na operação deflagrada como Fake Delivery, realizada em 19 de agosto.
Publicado em: 02/09/2019 ás 14:32:00 Autor: Muvuca Popular Fonte: Muvuca Popular
Foto Por: Divulgação

O ministro Alexandre de Moraes também pediu a "suspensão imediata do respectivo inquérito policial, em que ela figuraria como investigada, com o envio imediato dos autos e de todo material apreendido a esta Corte resguardando se o devido sigilo", consta na decisão.

 

A operação "Fake Delivery" investiga o desvio de mais de R$ 1,1 milhão em processos licitatórios de aquisição de materiais que seriam repassados a escolas indígenas pela Secretaria Estadual de Educação de Mato Grosso (Seduc), no final de 2014, época em que Rosa Neide era secretária.

 

O ministro acatou a reclamação da Câmara, que vai na mesma direção que os argumentos do advogado Giovane Santin, quem defende a parlamentar no Estado.

 

Para a defesa, a juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, teria usurpado a competência da Suprema Corte, na decisão de medidas cautelares contra uma deputada federal.

 

A defesa ainda alega que, mesmo que a competência das investigações seja de 1ª instância, qualquer medida cautelar deveria ser realizada apenas pelo STF, já que Rosa Neide possui prerrogativa de foro por conta do mandato parlamentar.

 

Para Alexandre de Moraes, ainda que os fatos investigados são anteriores ao mandato de deputada, as medidas de busca e apreensão na residência oficial ou no gabinete de um parlamentar federal, sob a condução de uma esfera sem competência, fere a Constituição.

 

"Em que pese a ausência de documentação, considerando a alegação da parte reclamante (de que o inquérito corre sob sigilo), a concessão da liminar deve ficar adstrita à garantia da tese acima apresentada, eis que imprescindível, de qualquer modo, resguardar a livre atividade parlamentar da congressista, ressalvada a competência desta Corte Suprema", diz outro trecho da decisão.

 

Ainda na decisão o ministro solicitou que a juíza Ana Cristina Mendes preste informações em até 10 dias, o encaminhamento dos autos à Procuradoria-Geral da República e que a secretaria de Segurança Pública do Estado do Mato preste "informações sobre a referida busca e apreensão, no prazo de 48 horas, juntando cópia da decisão judicial que a determinou e descrevendo, especificamente os endereços em que houve a busca; o relatório da diligência, e, o material que fora efetivamente apreendido; resguardado o sigilo dos documentos encaminhados".

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