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TCE condena João Emanuel por não recolher verba à Previdência
Corte de Contas determinou que ex-presidente do Legislativo devolva cerca de R$ 85 mil ao erário
Publicado em: 10/07/2019 ás 13:50:00 Autor: Portal Sorriso Fonte: Portal Sorriso
Foto Por: Divulgação

O ex-presidente da Câmara de Cuiabá, João Emanuel Moreira Lima, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) por não fazer o recolhimento de recursos previdenciários dos servidores, apesar de descontar na folha.

Por unanimidade, os conselheiros condenaram o ex-vereador ao ressarcimento ao erário de R$ 55.256, 41, mais o pagamento de juros e multa de 10%. Ele também terá que pagar mais 28 UPFs, o que dá R$ 3.821,72. O valor deve ser pago em 60 dias.

A reportagem corrigiu o montante pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (IPCA), totalizando R$ 87,123 mil.

Conforme a publicação, o TCE teria apurado que em 2013, quando presidia o Legislativo Municipal, João Emanuel não realizou o recolhimento de cotas das contribuições previdenciárias descontadas dos segurados do INSS e do Cuiabá-Prev; e não realizou a correta retenção do Imposto de Renda de pessoas jurídicas que prestaram serviços à Câmara.

João Emanuel ainda foi condenado pela “incorreta conciliação dos valores existentes na conta  bancária em face dos registros contábeis feitos à época”. 

Outras determinações

O TCE ainda condenou a ex-contadora do Legislativo, Ediane Auxiliadora Martins Gugel,  por ter inserido informações incorretas “dos valores existentes na conta bancária em  face dos registros contábeis feitos à época”.

Ela deverá ressarcir o erário em 11 UPFs. Atualmente, cada unidade tem o valor de R$ 138,99 no Estado, que totaliza R$ 1.528,89.

A Corte de Contas ainda determinou que a atual gestão da Câmara realize o levantamento dos valores devidos aos órgãos previdenciários, como o INSS e Cuiabá-PREVI,  em 180 dias.

“Ao regularizar os valores referentes ao montante descontado e não repassado aos órgãos previdenciários (irregularidade DA 07), adote providências para cobrar do responsável os valores referentes  aos juros e multas decorrentes do  atraso nos recolhimentos”, determinou.

O não pagamento das multas implica na inscrição do nome dos apontados no Cadastro de Inadimplência deste Tribunal.

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