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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) negou uma representação de natureza externa formulada pelo Ministério Público do Estado (MPE-MT) e manteve o conselheiro Guilherme Maluf em seu cargo na corte de Contas.
A decisão está publicada no Diário de Contas que circulou na última sexta-feira (15).
Na representação, os promotores de Justiça Clóvis de Almeida e André Luis de Almeida buscavam a anulação de todo o processo de escolha que culminou com o ato de indicação da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, bem como anulação dos demais atos dele decorrentes (nomeação e posse do conselheiro).
Os promotores alegaram a ocorrência de “grave ilegalidade” pelo Poder Legislativo na fase interna do processo que resultou na indicação de Maluf ao TCE.
Ainda segundo o MPE, uma série de “fatos estranhos” resultou na indicação do ex-deputado, entre os quais um mandado de segurança interposto pelo deputado Ulysses Moraes (DC) por suspeita de fraude no rito para escolha, além de acusação por parte da deputada Janaina Riva (MDB) de fraude no parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Os promotores citaram também um pedido – sub judice – para afastamento de Maluf do então cargo de deputado, uma vez que ele é réu na ação penal relativa à Operação Rêmora, que desbaratou um esquema de fraudes em licitações da Secretaria de Educação (Seduc).
“Finaliza ressaltando que existem processos fiscalizatórios contra o Parlamentar no âmbito deste Tribunal de Contas, o que colocaria em suspeição uma possível condenação de restituição de valores”, argumentou o MPE.
"Sem competência"
Ao analisar o pedido, o conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha entendeu que não cabe ao TCE qualquer tipo de análise no caso.
Especialmente em razão das supostas ilegalidades levantadas pelo MPE terem sido cometidas, em tese, pela Assembleia Legislativa.
Cunha observou ainda que, após posse no TCE, os conselheiros passam a ater as mesmas garantias, prerrogativas, vedações, impedimentos, remunerações e vantagens dos Desembargadores. De forma que só podem perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado.
“Nesse sentido, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar membros dos Tribunais de Contas dos Estados, nos termos do art. 105, “a”, da Constituição Federal”, disse Cunha em trecho da decisão.
“Dessa forma, escapa à competência deste Tribunal de Contas determinar a suspensão do exercício do cargo de Conselheiro nomeado e empossado por supostas ilegalidades na sua indicação, bem como a anulação de todo o processo de escolha e dos demais atos dele decorrentes praticados pela Assembleia Legislativa, pelo Governador do Estado e pelo Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado”, acrescentou.
Ainda em sua decisão, Cunha afirmou que o fato de Maluf figurar como réu na ação penal derivada da Rêmora não caracteriza a ausência de idoneidade moral (um dos requisitos para investidura no cargo de conselheiro).
“Coube aos deputados estaduais entender tal condição como reprovável para a assunção ao cargo de conselheiro, contudo, como visto, por maioria assim não o fizeram”, disse o conselheiro.
Por fim, Cunha afirmou que embora trate de um procedimento complexo, até hoje o TCE não possui uma regulamentação do procedimento de posse para aferir se o candidato indicado preenche os requisitos constitucionais para o cargo de conselheiro.
“Ante o exposto, com fundamento no inciso IV do artigo 89, da Resolução Normativa 14/2007 (Regimento Interno TCE/MT), DECIDO pelo juízo de admissibilidade negativo da Representação de Natureza Externa, e via de consequência, não conheço da presente representação proposta pelo Ministério Público do Estado de mato Grosso, tendo em vista o não preenchimento do requisito de admissibilidade previsto no art. 219, II, do Regimento Interno desta Corte de Contas”, concluiu.