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TJ nega recurso da Aprosoja e plantios devem ser destruídos
Assinada pelo juiz Rodrigo Curvo, a decisão determinou a destruição imediata dos plantios de soja feitos em fevereiro
Publicado em: 04/04/2020 ás 18:50:00 Autor: Mídia News Fonte: Mídia News
Foto Por: Mídia News

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou nesta sexta (03), cinco recursos de agravos de instrumentos da Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja), que tentava reverter a decisão da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Cuiabá.

 

Assinada pelo juiz Rodrigo Curvo, a decisão determinou a destruição imediata dos plantios de soja feitos em fevereiro, ou seja, fora do período legal de semeadura.

 

Os cinco recursos questionavam a legitimidade do Ministério Público Estadual em mover ação contra o plantio que estava sendo feito para fins de pesquisa. Porém, ao analisar os pedidos, o desembargador Luiz Carlos da Costa foi taxativo em sua decisão: “o Ministério Público tem legitimidade para atuar em causas que tratem de danos causados ao meio ambiente”. E em outro trecho escreveu que: “a eficácia da medida está a depender da sua imediata efetivação para evitar o dano irreversível ao meio ambiente”.

 

Em entrevista ao Canal Terra Viva na quinta-feira (02), o presidente da Aprosoja, Antonio Galvan, havia rebatido a decisão do juiz Rodrigo Curvo, alegando que o plantio em fevereiro para pesquisa foi autorizado num acordo extrajudicial para verificar a produtividade e qualidade das sementes neste período. Segundo o presidente, isto está sendo feito porque não há pesquisas neste sentido.

No entanto, o acordo extrajudicial foi considerado inconstitucional pela Procuradoria Geral do Estado e pelo MPE por não estar presente um representante legal do Estado, neste caso, o procurador-geral do Estado, ou outro membro por ele designado, conforme prevê a legislação.

 

Danos ambientais irreversíveis

 

Ao contrário do que sugere Galvan, existem diversas pesquisas sobre o plantio fora de época que respaldam a Instrução Normativa nº 002/2015, que define que “o plantio de lavoura de soja no Estado de Mato Grosso só poderá ser realizado no período de 16 de setembro a 31 de dezembro de cada ano.”

 

Somente a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), vinculada ao Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), possui quase 50 anos de experiência para definir o calendário de cultivo do grão. A janela de plantio existe para diminuir o período da soja no solo a fim de evitar a proliferação da ferrugem asiática. Como é uma doença que se propaga com muita rapidez é preciso que todos os produtores cumpram a medida ao mesmo tempo.

 

Desse modo, ao plantar fora do período estipulado, haverá soja por mais tempo no solo e o fungo da ferrugem se reproduzirá com mais rapidez, tornando-o cada vez mais resistente aos fungicidas e as infestações podem se alastrar de forma descontrolada.

 

Estudos sobre epidemiologia e fitopatologia da Embrapa e de outros institutos de pesquisas no Brasil e de outras partes do mundo já constaram a perda de eficácia de até 50% dos fungicidas usados atualmente no país.

 

Ou seja, as decisões do juiz e do desembargador sustentam que a Aprosoja está cometendo um crime ambiental ao estimular um cenário propício para que a ferrugem asiática se desenvolva com mais velocidade.

 

Cientificamente, é preciso evitar ao máximo o aumento da resistência dos fungos para evitar o uso de uma quantidade maior de fungicidas. E enquanto isso as pesquisas descobrindo novas formas de controlar as pragas no campo.

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