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Trabalho insalubre de gestantes e lactantes é inconstitucional, decide STF
Norma estava prevista na nova lei trabalhista
Publicado em: 30/05/2019 ás 13:25:00 Autor: Muvuca Popular Fonte: Muvuca Popular
Foto Por: Muvuca Popular

 

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (29), pelo placar de 10 votos a 1, que gestantes e lactantes não podem exercer atividades consideradas insalubres. Os ministros confirmaram liminar do relator, Alexandre de Moraes. A norma estava prevista na nova lei trabalhista e foi questionada em ação apresentada em abril de 2018 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos.

 

Especialistas em Direito do Trabalho ouvidos pelo emanuelzinho, lembram que esta é a primeira decisão que derrubou artigos da reforma trabalhista aprovada em 2017, na gestão do ex-presidente Michel Temer. O advogado Daniel Moreno alertou que o Supremo considerou a norma inconstitucional, mas ela ainda não foi suspensa ou revogada.

 

“A norma continua na CLT, mas na prática criou-se um novo paradigma, no qual os juízes do Trabalho de todas instâncias tendem a considerar o entendimento do Supremo para suas novas decisões sobre o trabalho de gestantes e lactantes em ambientes insalubres. Apesar de não ser uma decisão de efeito vinculante, os novos julgamentos devem seguir esse novo entendimento da maioria do Plenário do STF”, avalia o especialista.

 

A norma aprova na reforma trabalhista admite que trabalhadoras gestantes exerçam atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo e lactantes desempenhem atividades insalubres em qualquer grau, exceto quando apresentarem atestado de saúde emitido por médico de confiança da mulher que recomende o afastamento durante a gestação e a lactação. “Já existem inúmeros projetos de lei em andamento no congresso para revogar esta norma. Agora, após a decisão do Supremo, a tendência é que esses projetos ganhem ainda mais força”, aponta Moreno.

 

O advogado Ruslan Stuchi destaca que “a decisão do STF muda os efeitos da reforma trabalhista, que passou a admitir o trabalho de gestantes em ambientes de risco. Ou seja, mesmo estando expresso na atual legislação trabalhista as grávidas e lactantes não poderão trabalhar em ambientes insalubres. Nos próximos meses, deverão ser julgados outros casos que vão alterar as regras trabalhistas atuais”.

 

Na visão do advogado João Badari, a decisão do STF foi positiva e garantiu a proteção as trabalhadoras que atuam em situação de risco. “Além disso, a Constituição Federal possui um redação que protege a maternidade, o nascituro e o direito de proteção do trabalhador à sua saúde. A reforma trabalhista afronta o texto constitucional e a legislação trabalhista com relação a proteção das gestantes”, afirma.

 

"Não é só a salvaguarda da mulher, mas também total proteção ao recém-nascido, possibilitando convivência com a mãe de maneira harmônica, sem os perigos do ambiente insalubre", disse o ministro Alexandre de Moraes. "É uma norma absolutamente irrazoável, inclusive para o setor de saúde", acrescentou.

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