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TRE julga contas de deputada nesta 6ª
As contas da deputada estadual Janaina Riva (MDB) referente às eleições de 2018 entram em votação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/ MT) nesta sexta-feira (25). A relatora é a juíza federal Vanessa Curti Perenha Gasques.
Publicado em: 25/01/2019 ás 14:31:00 Autor: Folha Max Fonte: Folha Max
Foto Por: Divulgação

 

Em 17 de dezembro do ano passado, as contas da parlamentar chegaram a colocadas em pauta, porém, um pedido de vista do desembargador Pedro Sakamoto adiou o julgamento.  

 

A Procuradoria Regional Eleitoral deu parecer pela reprovação. De acordo com o procurador de Justiça, Pedro Melo Pouchan Ribeiro, o principal motivo é a omissão da contratação de prestadores de serviços.  

 

De acordo com o procurador, “foram verificadas pessoas que atuaram na campanha, porém não constavam registrados como prestadores de serviços ou voluntários”. Tal situação viola regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre a arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições.  

 

Conforme o próprio Ministério Público Eleitoral, a defesa de Janaina argumentou que durante as viagens, a equipe permanecia em residências de conhecidos ou parentes, não ocorrendo gastos. Por sua vez, o MP ressalta que qualquer doação deve ser registrada ainda que seja estimada, de modo a ocorrer omissão de receita/ despesa no presente caso.  

 

Em nota, a deputada esclareceu que todas as informações obrigatórias de gastos em sua campanha foram rigorosamente prestadas à Justiça Eleitoral e que, em momento algum, teve a intenção de omitir qualquer informação. Janaina informa também que vê como inconsistente os apontamentos sobre a omissão de simpatizantes e voluntários, “uma vez que Justiça não a obriga a declarar todas as pessoas que participaram de atos ou apoiaram qualquer político que seja”.  

 

Por fim, a assessoria jurídica da parlamentar reforça ainda que se hipoteticamente houver a reprovação das contas da parlamentar, isso não implicará impedimento para posse.

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